- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside, podendo delegar essa competência no Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo Pelouro do Ambiente, podendo delegar essa competência no Chefe de Divisão de Ambiente e Sustentabilidade ou num representante do Gabinete Técnico Florestal;
- c)Um representante de cada um dos baldios do concelho de Viana do Castelo;
- 2 -Sempre que tal se revele necessário ou adequado, o Conselho pode deliberar a audição de outros representantes de entidades públicas e/ou privadas, legalmente constituídas, que desenvolvam ações de caráter florestal ou mesmo individualidades cuja presença seja considerada útil, a formalizar por convite do Presidente.
- 3 -As entidades e individualidades referidas no número anterior não tem direito a voto.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023