- 1 -O CROAA encontra-se disponível, mediante pré-marcação, para a realização de atividades de sensibilização sobre o abandono e adoção dos animais em cooperação com entidades de ocupações de tempos livres de crianças, jovens e idosos, nomeadamente escolas.
- 2 -A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha permite o exercício de ação de voluntariado para promoção do bem-estar e saúde animal no CROAA, mediante inscrição prévia junto do Banco Local de Voluntariado.
- 3 -O exercício de voluntariado no CROAA será acompanhado de formação presencial aos voluntários e destina-se à realização das tarefas constantes do Anexo IX ao presente Regulamento.
- 4 -O CROAA poderá ceder animais devidamente esterilizados e chipados, ou a necessitar de cuidados permanentes (fase de amamentação) a Voluntários de Acolhimento Temporário, mediante preenchimento do Anexo X, que se responsabilizam pelos animais nas mesmas circunstâncias da adoção, exceto no que concerne as despesas relacionadas com doenças e debilidades, uma vez que estes animais continuarão sob vigilância e acompanhamento técnico do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 25.º — Colaboração e Voluntariado
Vigente desde: 11/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024