Podem beneficiar do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira todos os cidadãos residentes no concelho de Fronteira que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de incapacidade permanente para o trabalho;
- b)Residir no concelho de Fronteira há pelo menos dois anos;
- c)O Rendimento, do agregado familiar, per capita ser igual ou inferior a 920,00 euros, podendo este valor ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.