- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura (a adquirir nos Serviços Académicos da ESSEM) devidamente preenchido;
- b)Fotocópia simples de documento de identificação, com apresentação do documento original para verificação;
- c)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, conforme o estabelecido no artigo 6.º do presente Regulamento;
- d)Autodeclaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições que impedem a candidatura a este concurso;
- e)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;
- f)Documento comprovativo de que o candidato satisfaz os pré-requisitos exigidos na ESSEM para o curso a que se candidata.
- 2 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018