- 1 -A decisão sobre as candidaturas aos concursos especiais é da competência da Direção da ESSEM, sendo válida apenas para a inscrição no ano letivo em causa.
- 2 -A decisão sobre a candidatura é realizada na lista de ordenação dos candidatos e exprime-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -Os resultados serão afixados nos Serviços Académicos da ESSEM e divulgados no seu sítio da internet.
- 4 -Para todos os efeitos, considera-se efetuada a notificação aquando da afixação da lista de ordenação dos candidatos.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 24/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/2018