- 1 -Os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, da decisão prevista no artigo 14.º deste Regulamento.
- 2 -Os prazos para apresentação de reclamação e decisões sobre as mesmas são indicados, anualmente, em edital próprio.
Artigo 15.º — Reclamação
Vigente desde: 24/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2018