Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 18.º e 19.º deste Regulamento.
Artigo 17.º — Reingresso, mudança de curso e transferência
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018