- 1 -Os candidatos colocados na ESSEM deverão proceder à sua matrícula e inscrição no prazo fixado, anualmente, em Edital próprio.
- 2 -No caso de um candidato colocado não proceder à sua matrícula e inscrição no prazo fixado, a ESSEM convocará para a realização das mesmas o estudante seguinte da lista de ordenação dos candidatos, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso a que diz respeito o presente Regulamento.
- 3 -Os estudantes que tenham realizado matrícula na ESSEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula na ESSEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
- 4 -No caso de anulação da matrícula ou desistência do processo de candidatura, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
Artigo 16.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018