- 1 -Pode candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos da ESSEM o estudante internacional:
- a)Titular de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titular de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A validação da titularidade referida na alínea a) do n.º 1 deve ser feita em declaração emitida pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.
- 3 -Os diplomas ou certificados referidos nos números anteriores deste artigo têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, quando emitidos em língua diferente da espanhola, francesa ou inglesa.
- 4 -Dos diplomas ou certificados referidos na alínea anterior tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino que confere ao estudante internacional o direito a candidatar-se e a ingressar no ensino superior do país onde aquele foi conferido.
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