- 1 -Declarado aberto o ato público, o Presidente da Câmara Municipal, procede à identificação da hasta pública e à identificação dos candidatos selecionados
- 2 -De imediato, é aberta a praça iniciando-se a licitação verbal entre os candidatos a partir do valor indicado no artigo 4.º
- 3 -Os lanços não podem ser de valor inferior a (euro) 0,35 por m2.
- 4 -A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 5 -No final da praça, o Presidente da Câmara Municipal procede à adjudicação do lote aos candidatos que tenham apresentado o lanço mais elevado.
Artigo 11.º — Tramitação do ato público
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2019