- 1 -A outorga da escritura pública de compra é marcada pelo Município de Vila Nova de Poiares, o qual notifica o promitente comprador da data e hora designada para o efeito.
- 2 -Na escritura pública de compra e venda é feita menção expressa, entre outras, ao presente regulamento e a obrigatoriedade de aceitação das condições estipuladas no mesmo, à obrigatoriedade transferência da sua sede social para o Município de Vila Nova de Poiares no prazo de 30 dias a contar da outorga da escritura, se aplicável, ao prazo máximo para a conclusão da obra, que não poderá exceder dois anos a contar da data da outorga da escritura, (considerando-se terminada a construção da obra com a emissão da Licença de Utilização), ao prazo máximo para o inicio da atividade e às restantes obrigações estipuladas no presente regulamento, nomeadamente no que se refere aos direitos de reversão e de preferência.
- 3 -O pagamento do preço do lote, na parte que exceda o sinal já pago, efetua-se no ato da outorga da escritura pública.
- 4 -A não celebração da escritura pública por facto imputável ao candidato importa para este a perda do sinal nos termos legais e dos direitos que para ele advenham da deliberação da câmara municipal e do contrato-promessa entretanto outorgado.
Artigo 13.º — Escritura Pública de compra e venda
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019