- 1 -Constituem causa de resolução do contrato de compra e venda dos lotes, para além das legalmente previstas:
- a)O não pagamento do preço, nas condições previstas no presente documento;
- b)O não cumprimento dos prazos de licenciamento, construção e início de laboração, previstos no artigo 16.º, bem como de quaisquer outras condições que hajam sido clausuladas.
- 2 -Em caso de reversão, o adquirente perde a favor do Município não só o lote, como também as benfeitorias que nele tenham sido implantadas e que não possam retirar-se sem prejuízo ou dano.
- 3 -Na hipótese prevista no número anterior, a resolução implica a imediata reversão do lote de terreno à posse e titularidade do Município de Vila Nova de Poiares, devendo este devolver ao anterior possuidor faltoso, apenas o preço ou parte do preço que haja pago, em singelo, isto é, sem quaisquer acréscimos, seja a título de juros ou outro, sendo as benfeitorias valorizadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 15.º
- 4 -A resolução do contrato de compra e venda opera-se, pela comunicação escrita, do Município de Vila Nova de Poiares ao adquirente, devendo este, no prazo de 15 dias a contar da notificação de tal comunicação, dirigir-se ao Gabinete Jurídico da Câmara Municipal para instruir e acordar os prazos da escritura publica de reversão.
- 5 -No caso de o processo de reversão, por resolução do contrato, ter de seguir a via judicial, o Município pode exigir ao proprietário uma indemnização de 20 % sobre o valor da venda, a título de ressarcimento por todos os danos causados.
- 6 -Para efeitos de cobrança da indemnização a que se refere o número anterior, assiste ao Município o direito de compensar o respetivo montante com a importância que deve restituir, nos termos do n.º 2, sendo exigível e restituída apenas a diferença.
Artigo 17.º — Resolução e reversão
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019