- 1 -O Cartão-Jovem Municipal deverá ser renovado anualmente, sendo válido a partir do momento em que é adquirido, caducando no dia em que o utente fizer 30 anos.
- 2 -O Cartão-Jovem Municipal é válido em todo o concelho e deverá ser adquirido nos serviços de ação social da Câmara Municipal do Peso da Régua ou em local a designar.
- 3 -Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e repetição de todo o processo.
- 4 -Aos titulares do Cartão-Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue um exemplar do Regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respetivo guia de descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto e toda a informação disponibilizada pela Movijovem, relativamente às vantagens gerais do Cartão-Jovem fora do território do Município.
Artigo 3.º — Validade do Cartão-Jovem Municipal
Vigente desde: 24/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2020