- 1 -O objetivo da criação do Cartão-Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas, tendo como objetivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.
- 2 -O Cartão-Jovem Municipal concederá descontos nas infraestruturas e nos equipamentos municipais discriminados no anexo 1 publicado no presente regulamento, bem como em outros que posteriormente venham a ser acrescentados.
- 3 -O Cartão-Jovem Municipal do Peso da Régua concederá descontos a nível local e ainda benefícios previstos no guia do Cartão-Jovem geral.
Artigo 5.º — Objetivos e Vantagens
Vigente desde: 24/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2020