- 1 -Todos os portadores do Cartão-Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que permitirá a tradução das preferências e aspirações dos jovens, bem como possibilitará a emissão constante e correta de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais abrangidas pela proteção de Dados Pessoais e Nominativos.
- 2 -As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir, e que por via disso procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales de descontos e/ou ofertas, deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal do Peso da Régua.
- 3 -As vantagens do Cartão-Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano, com exceção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor e não é cumulativo com outras promoções, nomeadamente respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos camarários.
Artigo 6.º — Generalidades
Vigente desde: 24/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2020