- 1 -O Cartão-Jovem Municipal é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal ou por outra entidade legalmente autorizada.
- 2 -O Cartão-Jovem Municipal será validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espetáculos do Município do Peso da Régua, constantes no anexo 1 do presente regulamento, bem como outros aderentes ao projeto.
Artigo 7.º — Locais de Utilização
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020