- 1 -O Cartão-Jovem Municipal é um título pessoal intransmissível. Não pode, em caso algum, ser revendido ou emprestado; as vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão, e os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis.
- 2 -As entidades, associações ou empresas junto das quais é válido o Cartão-Jovem Municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem ser conveniente.
Artigo 8.º — Intransmissibilidade
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020