- 1 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão-Jovem Municipal, as empresas, associações e outras entidades aderentes podem reter o título comunicando, imediatamente o facto, ao Município do Peso da Régua.
- 2 -Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes, com os compromissos assumidos com o Cartão-Jovem Municipal, devem comunicá-lo de imediato ao Município do Peso da Régua
- 3 -As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários, em resultado das quais tenha efeito a concessão do cartão, implicam a interdição do acesso por um período mínimo de três anos.
- 4 -A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.
Artigo 9.º — Atribuição e/ou Utilização fraudulenta
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020