- 1 -O presente regulamento define o acesso e ingresso nos ciclos de estudos do Instituto Superior de Administração e Línguas pelo concurso especial de ingresso de no ensino superior para estudantes titulares dos cursos de dupla certificação de ensino secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril.
- 2 -As normas habilitantes são as constantes no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril e o artigo 27.º da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
Artigo 1.º — Objeto e norma habilitante
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021