- 1 -São abrangidos pelo concurso especial de ingresso no ensino superior para estudantes titulares dos cursos dupla certificação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados.
- 2 -Podem candidatar-se aos Ciclos de Estudos do Instituto Superior de Administração e Línguas (ISAL) que abram vagas para o efeito os titulares de diplomas das seguintes formações:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- g)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- h)Cursos científico-tecnológicos (cursos com planos próprios);
- i)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificação;
- j)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.
- 3 -A candidatura depende, ainda, das seguintes condições cumulativas:
- a)Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, através da aprovação nas provas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
- b)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;
- c)Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021