- 1 -À publicação dos resultados da 1.ª fase do concurso pode seguir-se uma 2.ª fase, que decorre nos prazos fixados por despacho do Diretor-Geral ou do Vice-Diretor Geral.
- 2 -Na 2.ª fase podem ser colocados a concurso as vagas sobrantes da 1.ª fase dos concursos e as vagas ocupadas na 1.ª fase dos concursos em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
Artigo 22.º — Abertura da 2.ª fase de concurso
Vigente desde: 18/01/2021
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