- 1 -Para a candidatura a cada ciclo de estudos, o candidato deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter obtido classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200:
- i)Na classificação final do respetivo curso;
- ii)Nas provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
- iii)Nas provas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
- b)Ter satisfeito os pré-requisitos quando existentes e fixados para ingresso nesse ciclo de estudos.
- a)Ter obtido classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200:
- 2 -Por decisão do Conselho de Direção podem ser fixadas classificações mínimas superiores às previstas na línea a) do número anterior, para o acesso e ingresso em cada par instituições/ ciclo de estudos.
- 3 -Os termos e condições aplicáveis à realização da candidatura são publicadas no sitio da Internet da DGES.
- 4 -Este concurso especial é realizado para a matrícula e inscrição em cada ano letivo.
Artigo 4.º — Condições específicas para a apresentação de candidatura
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021