Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da União das Freguesias no que se refere à prestação concreta de um serviço público local.
Sujeitos
Taxas, Licenças e Outras Receitas
A União das Freguesias cobra:
Certificado de construção anterior a 1951
Tendo em conta a existência de construções anteriores a 1951 relativamente às quais não existe documento que titule a construção do edifício, tornando bastante difícil, se não impossível, a concretização de negócios jurídicos por falta de licença de habitação, cabe às Juntas de Freguesia o importante papel de reunir a prova documental e testemunhal que permita aos cidadãos fazer prova desse facto.
Contudo e pela importância do documento emitido pelas Juntas de Freguesia o qual substitui a própria licença de habitação e permite a celebração de transmissões onerosas dos imóveis, a contração de mútuos bancários e a própria constituição de hipotecas sobre os mesmos, importa não só rodear a sua emissão de um apurado rigor na recolha das provas como também evitar a banalização do mesmo.
Assim, pela emissão do certificado de construção anterior a 1951 será cobrada a taxa única de (euro) 50.00
Valor
Fórmulas de cálculo
Liquidação
Imposto de selo
Às situações geradoras de taxas constantes da Tabela, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da Lei.
Atualização
Isenções Subjetivas
Isenções objetivas
A lei prevê que algumas situações possam ser isentas de taxas, cabendo à Assembleia de Freguesia a sua determinação, inscrevendo-as na Tabela de Taxas e Licenças. Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 34/2004, de 29/07 (lei do apoio judiciário) estão isentos de taxas os requerimentos, certidões e quaisquer outros documentos pedidos para fins de proteção jurídica.
Emissão de documentos e prestação de serviços
A emissão de documentos e a prestação de serviços pode ser pedida verbalmente, devendo os serviços da Junta de Freguesia registar o pedido em impresso próprio, assinado pelo interessado e pelo funcionário, quando não for feita no momento.
Documentos para instrução dos pedidos
Canídeos e Gatídeos
Pagamento
Não pagamento (consequências)
Publicidade
A União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal disponibilizará, em suporte papel, na sua sede e em página eletrónica o Regulamento e a Tabela de Taxas, Licenças.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela anexa entram em vigor no dia em que forem aprovados em Assembleia da União das Freguesias.
Norma Revogatória
É revogada a Tabela de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Tabela de Taxas e Licenças
Atestado de União de Facto - 5,00 (euro)
Atestado de Residência - 2,00 (euro)
Atestado de Agregado Familiar - 2,00 (euro)
Atestado de Situação Económica - Isento
Atestado de Situações Jurídicas - Isento
Certificado de Vacinação (DGS) - Isento
Certificado de construção anterior a 1951 - 50.00 (euro)
Taxa de Urgência (Documento em 24h) - 3,50 (euro)
Isenções:
Ficam isentos do pagamento de taxas, os atestados que se destinam aos seguintes fins:
Cemitério do Rabaçal
Inumação
Em sepultura Pagamento de Taxa:
Temporária ou campa rasa - (euro) 50,00
Perpétua - (euro) 60,00
Em jazigo particular - (euro) 100,00
Exumação - (euro) 50,00
Trasladação - (euro) 50,00
Concessão de terrenos
Sepultura Perpétua (2 m x 0,7m) - (euro) 400,00
Jazigo (até 4m2) - (euro) 1500,00
Jazigo (cada m2 a mais) - (euro) 375,00
Certificação de fotocópias (Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março)
Por cada conferência e extrato até quatro páginas, inclusive - 15,00 (euro)
A partir da quinta página, por cada página a mais - 1.50 (euro)
Cães e Gatos Licenciamento por cão e gato:
*Registo - (euro) 2,20
Licenças:
Categoria A - cães de companhia - (euro) 5.00
Categoria B - cães c/ fins económicos - (euro) 8.00
Categoria E - cães de caça - (euro) 5,00
Categoria G - cães potencialmente perigosos - (euro) 15.00
Categoria H - cães perigosos - (euro) 15.00
Categoria I - Gato - (euro) 2,00
Acréscimo - Cadela não Esterilizada - (euro) 3,50
Isenções: Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservarem essa qualidade:
Fundamentação económico-financeira das taxas e licenças cobradas na União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal
Taxas de atestados e afins:
TSA = tme x vh + ct Tme: tempo médio de execução Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial Ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, energia, investimentos, seguros dos funcionários, contribuições da junta de freguesia entregues ao Estado, etc.).
Taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos:
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5.00 Euros.
Taxa de certificação de fotocópias:
Têm por base o estipulado que se aproximem dos valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado e CTT por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente com aqueles serviços.
21-12-2021. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Maria do Nascimento Rasteiro Marmé.
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