- 1 -Qualquer cidadão signatário das propostas submetidas a votação pode reclamar dos resultados, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito.
- 2 -Os formulários de reclamação devidamente preenchidos devem ser entregues nos serviços da autarquia, via correio eletrónico ou postal.
- 3 -A data limite para apresentação de reclamações da lista será definida mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Reclamação dos resultados da votação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023