- 1 -A candidatura ao apoio deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, aplicáveis consoante o tipo de apoio e de entidade candidata:
- a)Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;
- b)Cópia dos Estatutos atualizados da entidade e/ou certidão de registo de pessoa coletiva, de instituição social ou comercial;
- c)Comprovativo de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social ou autorização para consulta das mesmas no portal respetivo;
- d)Relatório de Atividades previsional, com a descrição das atividades e respetiva calendarização;
- e)Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades;
- f)Estimativa do número de pessoas beneficiadas ou apoiadas com a ação ou a construção concluída ou a desenvolver.
- 2 -No caso do candidato ser uma entidade musical, dedicada ao ensino da música, a candidatura deve ser acompanhada com um comprovativo do número de aprendizes e número de executantes, assinado pelos mesmos.
- 3 -A Comissão de Avaliação pode solicitar a qualquer momento esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados ou exigir outros que se justifiquem, face ao caso em concreto.
- 4 -Sempre que as entidades envolvidas disponham de orgânica ou dinâmica diversa da pressuposta no n.º 1 do presente artigo, devem entregar os documentos que no âmbito do seu regime jurídico, orgânica e dinâmica lhe sejam equivalentes, cabendo-lhes prova dessa diferença de regime, sempre que necessário.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024