- 1 -Os apoios são comunicados às respetivas entidades, após deliberação da Câmara Municipal de Santana.
- 2 -Os apoios são publicitados anualmente na página oficial do Município de Santana, na internet.
- 3 -As instituições de caráter cultural, musical e social que auferirem dos apoios previstos no presente regulamento, ficam obrigadas a publicitá-los através da inclusão do logótipo ou brasão do Município de Santana, em todos os suportes de promoção e/ou divulgação alusivos às atividades, eventos ou obras apoiadas, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social.
Artigo 19.º — Publicidade dos apoios
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024