- 1 -Os Candidatos têm até 15 dias, após a decisão da Câmara Municipal de Santana, para apresentar reclamação por escrito devidamente fundamentada, caso não concordem com a não atribuição do apoio.
- 2 -A Câmara Municipal deve pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias, após os 15 dias do período de reclamação.
- 3 -Assiste aos candidatos o direito a outras formas de impugnação previstas na lei.
Artigo 20.º — Reclamações
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024