- 1 -São deveres dos candidatos apoiados que se enquadram no Capítulo II:
- a)Entregar, até 31 de dezembro de cada ano, o Relatório de Atividades e as Contas do ano respeitante à atividade, serviço ou obra apoiada, bem como a ata de aprovação da Assembleia Geral;
- b)Entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo Município e por outras entidades;
- c)Entregar, aquando da conclusão do evento/projeto, previsto n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, um Relatório de Execução da atividade/evento e a forma como foram utilizados os apoios cedidos, acompanhado dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibos, faturas com respetivo comprovativo de pagamento bancários);
- d)Publicitar o Município de Santana em todos os eventos organizados por si que tenham sido objeto de apoio;
- e)Comunicar à Câmara Municipal a alteração dos Órgãos Sociais.
- 2 -Para além do previsto nos artigos antecedentes, os candidatos apoiados no âmbito do Capítulo IV devem entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo Município e por outras entidades.
Artigo 24.º — Deveres dos candidatos
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024