- 1 -A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de:
- a)Proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativamente, atendendo à conjuntura económico-financeira e/ou à análise dos documentos justificativos entregues pelas entidades apoiadas;
- b)Alterar os critérios de atribuição dos apoios sempre que se justifique;
- c)Solicitar esclarecimentos adicionais aos candidatos, sempre que surjam quaisquer dúvidas em relação às candidaturas.
- 2 -A Câmara Municipal pode, através dos seus serviços, promover fiscalizações que entenda necessárias junto dos beneficiários dos seus apoios, obrigando-as a facultar toda a informação que lhes vier a ser solicitado.
- 3 -A Câmara Municipal tem o dever de informar, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas no n.º 1.
Artigo 26.º — Direitos e deveres da Câmara Municipal
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024