Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.º — Critérios de Graduação dos Atos

Vigente desde: 13/01/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/2025

Referências (2)

  • Artigo 11.º
  • Artigo 14.º