1 - Consideram-se Atos de Engenharia Geoespacial os estabelecidos no artigo 29.º
2 - As individualizações dos Atos resultam de disposições regulamentares ou princípios existentes em função da Área de Atividade Profissional.
3 - As áreas de Atividade Profissional encontram-se desagregadas em subgrupos de atividade que pelas suas características próprias justifiquem a sua individualização.
Domínios
Áreas de Atividade
Topografia
Elaboração, coordenação e revisão de projetos Execução/ Fiscalização
Gestão de Projetos e Investimentos Perícia
Investigação, Ensino e Normalização Manutenção e Gestão de Ativos
Geodesia
Hidrografia
Cartografia
Fotogrametria, Deteção Remota, Laser Scanning, LiDAR e novas tecnologias de aquisição com precisão de dados de posicionamento
Sistemas de Informação Geográfica
Cadastro
Investigação, Ensino e Normalização
Manutenção e Gestão de Ativos