A graduação dos Atos de Engenharia de Informática é uma matriz de correspondência entre as categorias de criticidade dos sistemas informáticos envolvidos no ato de engenharia em particular e as categorias de membro do colégio (Engenheiros Efetivos de Primeiro Ano, N1 e N2, sénior e Conselheiro) que os podem executar:
Nível
I
Sistema que não opera, ou é incorretamente operado, ou cujo comportando anómalo pode causar ou contribuir para uma falha de sistema que tenha um impacto insignificante, que podem determinar a sua desativação temporária e afeta apenas uma única pessoa.
Sistemas sem impacto significativo.
II
Sistemas que, quando não opera, ou é incorretamente operado, ou cujo comportando anómalo pode causar ou contribuir para uma falha de sistema que tenha um impacto grave, ou ainda situações que podem determinar a sua desativação temporária e que afeta um grupo restrito de pessoas de uma única organização.
Em geral corresponde a impacto económico e social sobre pequenos grupos, leva a perda de disponibilidade, confidencialidade e/ou integridade, causando prejuízos de forma localizada.
III
Sistema que quando não opera, ou é incorretamente operado, ou cujo comportando anómalo pode causar ou contribuir para uma falha de sistema que tenha um impacto severo, ou ainda situações que podem determinar a sua desativação temporária, no entanto, não implica risco de vida ou efeito negativos no ambiente de forma generalizada e permanente.
Em geral, trata-se de sistemas que geram impacto económico, reputação, credibilidade, causando prejuízos de forma generalizada.
IV
Sistema que quando não opera, ou é incorretamente operado, ou cujo comportando anómalo pode causar ou contribuir para uma falha de sistema que tenha um impacto catastrófico e que implique risco de vida, ou ainda dano severo sobre sociedade ou ambiente de forma generalizada e permanente.