A graduação dos Atos não regulados de Engenharia do Ambiente ou regulados em diplomas específicos, sem prejuízo de Legislação em vigor conexa, foi estabelecida de acordo com a complexidade intrínseca do ato (técnica, potenciais impactos e de valor), assim como, o tipo de envolvimento do profissional na prática de um determinado ato e relacionamento das categorias de obras preconizadas pela Portaria n.º 255/2023 com a complexidade dos atos nos casos aplicáveis.
Artigo 43.º — Critérios de Graduação dos Atos
Vigente desde: 13/01/2025
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