- 1 -O requerente deverá formalizar a apresentação da candidatura através do preenchimento de formulário próprio, conforme modelo, disponível no balcão único e/ou no site municipal.
- 2 -O formulário pode ser entregue presencialmente ou digitalmente nos locais definidos no aviso de abertura de candidaturas.
- 3 -Para a adequada instrução do pedido devem ser entregues todos os documentos obrigatórios e necessários, conforme consta do respetivo formulário, sob pena de não apreciação da candidatura.
- 4 -A Comissão Técnica de Avaliação das Candidaturas, para uma adequada apreciação da candidatura, pode solicitar esclarecimentos e/ou entrega de novos documentos.
Artigo 14.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026