- 1 -A Comissão Técnica de Avaliação das Candidaturas, composta pelos membros designados pela Entidade Gestora, procede à avaliação e apreciação técnica das candidaturas, com base nos dados constantes no formulário de candidatura, dos documentos instrutórios e outras informações solicitadas, conforme os critérios de classificação e pontuação constantes do aviso de abertura de candidaturas, elaborando um parecer fundamentado e apresentando uma proposta de decisão de Lista Provisória.
- 2 -A proposta de decisão de Lista Provisória é submetida à Câmara Municipal de Odemira, para apreciação e deliberação sobre a atribuição de licenças para utilização dos lugares de amarração e para operadores marítimo-turísticos.
- 3 -Após a aprovação da Lista Provisória, esta lista é publicada em Edital, concedendo-se o prazo de 10 dias para apresentação de reclamações.
- 4 -No caso de existirem reclamações a comissão técnica de avaliação de candidaturas procede à análise das mesmas, elabora um parecer fundamentado e apresenta uma proposta de decisão de Lista Definitiva que submete à Câmara Municipal de Odemira, para apreciação e deliberação.
- 5 -A Câmara Municipal de Odemira aprecia e delibera a aprovação da Lista Definitiva de licenças para utilização dos lugares de amarração e para operadores marítimo-turísticos, a publicar através de Edital.
- 6 -Quando não existirem reclamações, a Lista Provisória passa automaticamente a Lista Definitiva, sendo posteriormente submetida à Câmara Municipal de Odemira, para tomada de conhecimento.
Artigo 15.º — Apreciação de Candidaturas e Decisão
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026