- 1 -O pedido de atribuição de lugares de amarração fixa individual de permanência diária, deve ser realizada com uma antecedência de 48 horas à Entidade Gestora, mediante simples comunicação prévia do utilizador, com indicação do período pretendido;
- 2 -O procedimento de atribuição dos lugares de amarração fixa individual de permanência diária, é comunicado pela Entidade Gestora até 24 horas, após o pedido de atribuição;
- 3 -Na atribuição dos lugares através do procedimento descrito no presente artigo, devem ser consideradas as características das embarcações, a sua adequação ao ponto de amarração e os pontos de amarração disponíveis;
- 4 -No âmbito do procedimento estabelecido no presente artigo, na atribuição será tida em conta a data de entrada do pedido.
Artigo 16.º — Procedimento de Comunicação Prévia para Amarrações de Permanência Limitada
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026