- 1 -São entidades com competência nesta matéria, tendo em consideração o quadro legal atual:
- a)O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto entidade com responsabilidades de administração e gestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV);
- b)A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), através da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, enquanto autoridade nacional da água e entidade com jurisdição sobre os recursos hídricos;
- c)A Direção-Geral da Autoridade Marítima, através da Capitania do Porto de Sines (CPS), enquanto autoridade marítima local com jurisdição em parte do Rio Mira e competência específica no âmbito da segurança da navegação;
- d)O Município de Odemira, enquanto entidade com competências no domínio do transporte turístico de passageiros em vias navegáveis interiores, na gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à mesma.
- 2 -Em face do exposto na alínea d) do número anterior, é o Município de Odemira a entidade gestora das atribuições e competências constantes do presente regulamento.
Artigo 3.º — Entidades Competentes e Entidade Gestora
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