Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas a outras entidades, a gestão, exploração e manutenção dos espaços de amarração e dos equipamentos, constantes do artigo 4.º do presente regulamento, é atribuída ao Município de Odemira na qualidade de Entidade Gestora, podendo tais funções e serviços ser objeto de concessão, no todo ou em parte, a terceiros por um período não superior a 5 anos.
Artigo 6.º — Gestão e Exploração
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026