- 1 -O espaço de amarração de embarcações de Vila Nova de Milfontes está circunscrito à área assinalada no Anexo I e dispõe dos seguintes pontos de amarração:
- a)84 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor azul;
- b)20 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, destinados a operadores marítimo-turísticos, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor amarela;
- c)15 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, destinados ao estacionamento de embarcações visitantes, com permanência diária, sujeitos à emissão de licença - de cor branca;
- d)7 lugares de amarração fixa individual, para embarcações entre 7 e 15 metros, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor vermelho;
- e)3 lugares de amarração fixa individual, para embarcações entre 7 e 15 metros, destinados ao estacionamento de embarcações visitantes, com permanência limitada ao período diário, sujeitos à emissão de licença - de cor laranja;
- f)8 lugares de amarração para embarcações de emergência, vigilância, fiscalização e atividades de investigação científica, distribuídas da seguinte forma: 4 da Capitania do Porto de Sines, do Comando Local da Polícia Marítima de Sines e da Estação Salva-vidas de Vila Nova de Milfontes; 1 destinado a embarcações do ICNF, I. P. ou a embarcações em atividades de investigação científica devidamente autorizadas pelo ICNF, I. P.; 1 destinado a embarcação da APA, I. P.; 1 destinado à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Milfontes; 1 destinado a embarcação da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana - de cor verde.
- 2 -O espaço de amarração de embarcações do Moinho da Asneira está circunscrito à área assinalada no Anexo I e dispõe dos seguintes pontos de amarração:
- a)30 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor azul;
- b)1 lugar de amarração para embarcações de emergência, vigilância, fiscalização e atividades de investigação científica devidamente autorizadas pelo ICNF, I. P. - de cor verde.
- 3 -O espaço de amarração de embarcações da Curva de Santa Maria está circunscrito à área assinalada no Anexo I e dispõe dos seguintes pontos de amarração:
- a)3 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter sazonal, entre abril e outubro - de cor azul;
- b)1 lugar de amarração para embarcações de emergência, vigilância, fiscalização e atividades de investigação científica devidamente autorizadas pelo ICNF, I. P. - de cor verde.
- 4 -O espaço de amarração de embarcações da Casa Branca está circunscrito à área assinalada no Anexo I e dispõe dos seguintes pontos de amarração:
- a)5 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor azul;
- b)3 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, destinados a operadores marítimo-turísticos, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor amarela;
- c)2 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, destinados ao estacionamento de embarcações visitantes, com permanência limitada ao período diário, sujeitos à emissão de licença - de cor branca;
- d)1 lugar de amarração para embarcações de emergência, vigilância, fiscalização e atividades de investigação científica devidamente autorizadas pelo ICNF, I. P. - de cor verde.
- 5 -O espaço de amarração de embarcações da Casa do Meio está circunscrito à área assinalada no Anexo I e dispõe dos seguintes pontos de amarração:
- a)3 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter sazonal, entre abril e outubro - de cor azul;
- b)1 lugar de amarração para embarcações de emergência, vigilância, fiscalização e atividades de investigação científica devidamente autorizadas pelo ICNF, I. P. - de cor verde.
- 6 -O espaço de amarração de embarcações de Odemira está circunscrito à área assinalada no Anexo I e dispõe dos seguintes pontos de amarração:
- a)5 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor azul;
- b)5 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, destinados a operadores marítimo-turísticos, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor amarela;
- c)2 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, destinados ao estacionamento de embarcações visitantes, com permanência limitada ao período diário, sujeitos à emissão de licença - de cor branca;
- d)1 lugar de amarração fixa individual, para embarcação entre 7 e 15 metros, o qual está sujeito a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor vermelho;
- e)1 lugar de amarração fixa individual, para embarcação entre 7 e 15 metros, destinados ao estacionamento de embarcação visitante, com permanência limitada ao período diário, sujeito à emissão de licença - de cor laranja;
- f)3 lugares de amarração para embarcações de emergência, vigilância, fiscalização e atividades de investigação científica, das seguintes entidades: ICNF, I. P., APA, I. P., Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Odemira, Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana e embarcações em atividades de investigação científica devidamente autorizadas pelo ICNF, I. P. - de cor verde.
- 7 -O espaço de amarração de embarcações do Cais do Povo está circunscrito à área assinalada no Anexo I e dispõe dos seguintes pontos de amarração:
- a)3 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter sazonal, entre abril e outubro - de cor azul;
- b)1 lugar de amarração para embarcações de emergência, vigilância, fiscalização e atividades de investigação científica devidamente autorizadas pelo ICNF, I. P. - de cor verde.
- 8 -O espaço de amarração de embarcações da Albufeira de Santa Clara, está circunscrito à área assinalada no Anexo I e dispõe dos seguintes pontos de amarração:
- a)15 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor azul;
- b)5 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, destinados a operadores marítimo-turísticos, os quais estão sujeitos a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor amarela;
- c)2 lugares de amarração fixa individual, para embarcações até 7 metros, destinados ao estacionamento de embarcações visitantes, com permanência limitada ao período diário, sujeitos à emissão de licença - de cor branca;
- d)1 lugar de amarração fixa individual, para embarcação entre 7 e 15 metros, o qual está sujeito a processo prévio de atribuição pela Entidade Gestora e correspondente emissão de licença, com caráter anual - de cor vermelho;
- e)1 lugar de amarração fixa individual, para embarcação entre 7 e 15 metros, destinado ao estacionamento de embarcação visitante, com permanência limitada ao período diário, sujeito à emissão de licença - de cor laranja;
- f)1 lugar de amarração para embarcações de emergência, vigilância, fiscalização e atividades de investigação científica devidamente autorizadas pelo ICNF, I. P. - de cor verde.
- 9 -Os espaços de amarração a que se referem os números anteriores são delimitados pelas coordenadas constantes do Anexo I.
- 10 -Cada um dos lugares de amarração apenas poderá ser utilizado, a cada momento, por uma embarcação.
- 11 -No caso de os operadores marítimo-turísticos disporem de embarcações com mais de 7 metros, as respetivas amarrações podem ser adaptadas para o efeito.
- 12 -O fundeamento de embarcações pode ainda ser permitido, até um número máximo de 2 embarcações, junto dos pontões existentes nas margens devidamente licenciados.
- 13 -O número de lugares de amarração, localização e a sua utilização, de acordo com o Anexo I por razões de interesse público, designadamente por motivos de segurança, necessidade de conservação de ecossistemas sensíveis ou outro, poderá ser relocalizada, restringida ou limitada, com caráter temporário ou permanente, através de deliberação municipal fundamentada e publicada em Edital.
Artigo 7.º — Espaços de Amarração de Embarcações
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026