- 1 -O presente regulamento estabelece a seguinte ordem de prioridades na atribuição dos donativos monetários:
- a)Pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, identificados pelos serviços de Ação Social do Município ou outras entidades, da população residente nas áreas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e que perderam a primeira habitação;
- b)Pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrem ou por conta própria;
- c)Pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios;
- d)Outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Ação Social e outros Serviços do Município possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária.
- 2 -Findo o período de depósito de donativos financeiros na Conta Solidária, a Câmara Municipal, através dos seus serviços técnicos, dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município.
Artigo 3.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 14/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019