- 1 -Todos os veículos que utilizem o C.C.T. terão obrigatoriamente que possuir seguro de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A entidade responsável não assume qualquer responsabilidade, por nenhuma espécie de risco, proveniente da atividade das empresas transportadoras, seus agentes, veículos e demais equipamentos.
- 3 -Os acidentes provocados pelas empresas transportadoras, tanto no interior como nas áreas envolventes ao C.C.T. serão da sua inteira responsabilidade.
Artigo 11.º — Seguros
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020