As Empresas Transportadoras e seus agentes estão obrigados ao cumprimento das normas do presente regulamento assim como a cumprir com as instruções da entidade responsável nomeadamente as destinadas a regular a circulação na área do cais e das áreas de estacionamento definidas.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020