- 1 -Os utilizadores obrigatórios do C.C.T., para que neles possam tomar ou largar passageiros e/ou bagagens, ou usufruir dos locais de estacionamento disponíveis, deverão solicitar autorização, por escrito, à entidade responsável.
- 2 -O requerimento de autorização deverá indicar:
- a)Nome comercial da firma, sede e domicílio;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Mapa mensal assinalando, a origem e o destino do serviço, assim como, os trajetos a percorrer na área do concelho, área intermunicipal, de âmbito nacional e internacional e as horas de partida e chegada;
- d)Mapa com horário de funcionamento do guiché e indicação da necessidade de abertura por parte da empresa transportadora, fora do normal horário de funcionamento do edifício;
- e)Informação sobre eventuais necessidades de aparcamento de veículos de serviço, indicando o número de viaturas com necessidade de estacionamento;
- f)Fornecimento das matrículas das viaturas que serão utilizadas;
- g)Alvará de licenciamento da Empresa
Artigo 5.º — Admissão de utilizadores
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020