- 1 -O C.T.T. funcionará em horário contínuo das 7h às 20h de segunda a sexta e das 15h às 21h ao Sábado e Domingo.
- 2 -Os serviços de bilheteira, receção, entrega de bagagens e mercadorias disporão de horários próprios, devidamente publicitados, depois de autorizados em conformidade com o disposto no artigo anterior.
- 3 -As empresas utilizadoras poderão solicitar horário de abertura diferente do previamente estabelecido, desde que devidamente justificado, ficando responsável pela abertura e encerramento do edifício e por quaisquer danos causados no seu interior originados pelos utilizadores nesse período.
- 4 -Aos estabelecimentos comerciais que vierem a funcionar no C.C.T., em termos, de horário de funcionamento, aplicar-se-á a lei geral.
Os horários das carreiras terão de ser afixados pelas Empresas Transportadoras em locais bem visíveis a determinar pela Entidade Responsável.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 06/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2020