- 1 -A frequência de unidades curriculares poderá implicar precedências se tal estiver consignado na ficha de cada unidade curricular, elaboradas e devidamente publicitadas.
- 2 -O acesso à elaboração do Trabalho de Projeto é permitido quando os alunos tenham obtido aprovação em 90 % dos créditos da parte curricular, correspondendo a 54 créditos (ECTS), desde que os restantes sejam completados no período correspondente ao 3.º semestre.
- 3 -Para apresentar o pedido de submissão a provas públicas, o aluno tem que ter concluído, com aproveitamento, os 60 ECTS referentes ao 1.º ano curricular (curso de mestrado).
Artigo 15.º — Transição de Ano e Precedências
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021