- 1 -A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma efetua-se no prazo máximo de 180 dias após a submissão do respetivo pedido.
- 2 -A emissão da certidão de registo de conclusão do grau de mestre e o suplemento ao diploma são emitidos no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
- 3 -A emissão da certidão de conclusão da parte curricular do Mestrado ocorre no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
Artigo 23.º — Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
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