- 1 -Serão consideradas as candidaturas dos alunos aos quais seja atribuída bolsa de estudo pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
- 2 -A análise das candidaturas será efetuada pelo Setor da Educação.
- 3 -Será elaborada uma lista provisória de candidatos.
- 4 -A lista provisória será divulgada através de publicitação no sítio da Internet e de afixação de edital na Câmara Municipal de Vizela e dela será dado conhecimento a cada um dos candidatos por meio de carta registada com aviso de receção.
- 5 -Os candidatos a bolseiros poderão reclamar da lista para o Presidente da Câmara, apresentando, para o efeito, exposição escrita e devidamente fundamentada, no prazo de 5 dias a contar da data de afixação.
- 6 -Da decisão final sobre a reclamação, será dado conhecimento ao reclamante, não havendo lugar a recurso.
- 7 -Compete à Câmara Municipal de Vizela a aprovação da lista final obtida, a qual consubstancia a atribuição das bolsas de estudo municipais.
Artigo 10.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022