- 1 -Compete ao Presidente da Câmara de Vizela decidir sobre as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento da candidatura apresentada.
- 2 -Quando o requerimento de candidatura não seja acompanhado de qualquer dos elementos referidos no artigo 8.º do presente Regulamento, o Presidente da Câmara Municipal de Vizela profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 20 dias a contar da respetiva apresentação.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias úteis, completar a instrução do processo de candidatura, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento de candidatura, sob pena de rejeição liminar.
- 4 -A Câmara Municipal de Vizela reserva-se ao direito de efetuar as diligências que considere mais adequadas, nomeadamente a análise de eventuais sinais exteriores de riqueza, de forma a concluir pelo direito e justeza do apoio concedido.
- 5 -As diligências previstas no número anterior serão efetuadas pelo Setor de Ação Social da Câmara Municipal de Vizela.
- 6 -Nos casos referidos no n.º 4 e 5 do presente artigo, a Câmara Municipal de Vizela reserva-se ao direito de eliminar as respetivas candidaturas.
Artigo 9.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022