- 1 -O bolseiro que mude de estabelecimento de ensino ou de curso, deve comunicar esse facto, à Subunidade de Educação, até 31 de dezembro.
- 2 -Para efeitos da manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso.
Artigo 14.º — Mudanças de curso
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022