- 1 -Constituem causas de cessação da bolsa de estudo municipal:
- a)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro ou seu representante legal;
- b)Apresentação de documentos falsos;
- c)A cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada;
- d)A mudança de residência para outro concelho;
- e)A recusa de prestar o trabalho referenciado na alínea d) do artigo anterior.
- 2 -Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de exigir ao bolseiro ou seu representante legal, a restituição das prestações pagas, sem prejuízo de outros procedimentos de natureza civil e ou criminal que se mostrem adequados.
Artigo 15.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022